segunda-feira, janeiro 04, 2016

PE: Detran realiza vistoria de transportes escolares de 4 a 29 de janeiro

Não há agendamento para vistoria, mas inspeção é de acordo com a placa.
Infração por circular sem a devida autorização gera multa de R$ 127,69.

DO G1 PE

Veículos de transporte escolar em Caruaru, Pernambuco (Foto: Reprodução/ TV Asa Branca)Pernambuco conta com 1.630 transportes escolar (Foto: Reprodução/ TV Asa Branca)

Começa nesta segunda-feira (4) a primeira inspeção de transportes escolares do estado em 2016. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o prazo para o cumprimento da determinação segue até o dia 29 de janeiro. Não há agendamento online para a vistoria. Pernambuco conta com 1.630 transportes escolar
Por isso, é preciso que o donos dos veículos que circulam pela Região Metropolitana do Recife compareçam, das 13h às 16h, à Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às margens da BR-101, próximo a Avenida Caxangá, Zona Oeste da capital pernambucana. Já os que operam no interior do estado, necessitam ir a umas das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.
Para organizar a vistoria, o Detran  estabeleceu um período de inspeção de acordo com a placa.Confira na tabela abaixo.
Terminação da placaPeriodo para a inspeçãoHorário
1 e 24 a 8 de janeiro13h às 16h
3, 4 e 511 a 15 de janeiro13h às 16h
6,7 e 818 a 22 de janeiro13h às 16h
9 e 025 a 29 de janeiro13h às 16h
Para realizar a inspeção é necessário apresentar o requerimento padrão preenchido - datado e assinado pelo proprietário - o certificado de Registro do Veículo (CRV), certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado, carteira de identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH),- categoria D ou E - certidão negativa de antecedentes criminais estadual ou federal (originais e cópias), além da cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade - pessoa jurídica.
Entre os itens obrigatórios necessários para aprovação do veículo estão o registro como veículo de passageiros, pintura de faixa horizontal na cor amarela,  com a identificação “Escolar” em preto, tacógrafo e cintos de segurança em número igual à lotação. Para dirigir, é imprescindível ter, no mínimo, 21 anos e ter habilitação nas categorias D ou E.
Segundo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por circular sem a autorização é grave e o condutor que for pego pagará uma multa no valor de R$ 127,69.  O veículo deverá ser retido até que a situação seja regularizada.

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